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As mudanças na legislação da habitação em Portugal

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No passado dia 06 de outubro, foi publicada a Lei n.º 56/2023, que traz mudanças importantes na legislação da habitação em Portugal. O objetivo desta lei é facilitar o acesso à habitação, regular o alojamento local e evitar as casas vazias. Estas alterações têm impacto direto nos condomínios e nas empresas que gerem estas propriedades. Iremos por isso, explicar algumas das principais novidades da lei para os condomínios.

Uma das mudanças mais relevantes é a necessidade de uma autorização prévia da assembleia de condóminos para o funcionamento do alojamento local (AL) nas frações autónomas dos edifícios em propriedade horizontal.

Esta autorização deve ser por escrito e pode ser retirada a qualquer momento pelo condomínio, a não ser que o regulamento do condomínio ou uma decisão anterior já permitam o uso para AL. Se não for esse o caso, a assembleia pode recusar o AL, desde que tenha uma maioria de pelo menos dois terços dos votos correspondentes à quota-parte do edifício. Além disso, a lei impõe outras obrigações aos proprietários que exploram AL, como ter um contacto telefónico de emergência, colocar placas com horários e fazer um seguro multirrisco.

Outra mudança da legislação da habitação é a possibilidade de arrendamento forçado das habitações devolutas, ou seja, aquelas que estão desocupadas há mais de dois anos sem motivo justificado. Esta medida pretende aumentar a oferta de habitação no mercado e combater a especulação imobiliária. O arrendamento forçado significa que o proprietário é notificado para fazer um contrato de arrendamento com um candidato escolhido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), sob pena de pagar coima ou de perder o direito à propriedade.

Perante as novas regras para a legislação da habitação em Portugal, é essencial que os condomínios estejam preparados para se adaptarem às mudanças e aos desafios que elas trazem. Para isso, é importante contar com uma empresa de Gestão que possa oferecer soluções personalizadas para cumprir as normas, proteger os interesses dos condóminos e facilitar a convivência entre os moradores.

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